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Mais conhecida como Consultoria de Investimentos, é a recomendação, orientação e aconselhamento para o investidor de forma individual e personalizada, realizada por profissional Pessoa Física ou Jurídica, independente e credenciado à CVM.
Diferente dos assessores, especialistas e gerentes de investimentos, o consultor não representa nenhum gestor ou distribuidor de ativos mobiliários – bancos ou corretoras. Sua contratação é realizada pelo investidor e sua remuneração também é feita pelo investidor.
A Consultoria de Valores Mobiliários possui regulamentação exclusiva, a Resolução CVM 19/2021. Nela, são impostas exigências ao consultor para que, no exercício da atividade, o investidor tenha sempre seu interesse preservado acima dos demais participantes do mercado.
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