Um Passo à Frente para o Aperfeiçoamento da Atividade de Consultoria

Na Associação Brasileira dos Consultores de Valores Mobiliários (ABCVM), temos um compromisso firme com a representação e defesa dos interesses dos consultores de valores mobiliários no Brasil.

Recentemente, realizamos reuniões entre o Conselho Diretor e os associados para discutir pleitos regulatórios essenciais. Como mediador dessas discussões, estou aqui para compartilhar os posicionamentos consolidados da nossa associação sobre temas cruciais para a profissão e o mercado.

Taxa de Performance: Transparência e Decisão Informada

A ABCVM apoia a permissão das taxas de performance para investidores profissionais e também para os investidores qualificados. Reconhecemos que esta prática pode incentivar um melhor desempenho dos consultores. No entanto, é essencial que haja total transparência para que os clientes estejam plenamente cientes de como essas taxas podem afetar nas recomendações e nas consequentes decisões de investimento. Defendemos que a divulgação clara deste potencial conflito de interesses é crucial para manter a integridade da relação entre consultores e clientes.

A resolução CVM nº 19, em seu artigo 16, parágrafo único, permite a cobrança de taxa de performance exclusivamente de investidores profissionais, conforme regulamentação específica.

Incentivos a Consultores: Independência e Alinhamento de Interesses

Em relação aos incentivos de distribuidores a consultores, a ABCVM sustenta que tais incentivos devem ser estruturados para beneficiar diretamente o cliente, não o consultor. Acreditamos que a aceitação de incentivos vinculados à captação de ativos pode comprometer a independência do consultor e criar conflitos de interesses. Portanto, a nossa posição é clara: qualquer incentivo deve ser transparente e desvinculado de produtos específicos, garantindo que o consultor atue sempre no melhor interesse do cliente.

A resolução CVM nº 19, em seu artigo 18, inciso V, veda o consultor de receber qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na prestação de serviço de consultoria de valores mobiliários.

Transparência dos Custos: Esclarecimento Total para Decisões Informadas

A ABCVM defende a exigência de total transparência em relação aos custos dos produtos financeiros. Acreditamos que a divulgação completa das taxas, descontos e acordos de compartilhamento de receitas entre consultores e instituições financeiras é essencial. Esta transparência não só alinha os interesses de todas as partes envolvidas, mas também permite que os clientes tomem decisões mais informadas e seguras. Nosso compromisso é com um mercado financeiro mais claro e acessível para todos os investidores.

A resolução CVM nº 19, em seu artigo 16. Inciso III, prevê a regra de conduta onde o consultor deve cumprir fielmente o contrato firmado com o cliente, prévia e obrigatoriamente por escrito, o qual deve conter as características dos serviços a serem prestados, dentre as quais se incluem a descrição detalhada da remuneração cobrada pelos serviços.

Assim como, as resoluções CVM nº 178 e 179, trouxeram avanços importantes na transparência da remuneração dos assessores de investimentos.

Acesso Operacional nos Bancos e Corretoras: Facilitação do Trabalho Consultivo

A ABCVM apoia a ideia de que os consultores devem ter, no mínimo, acesso de leitura aos portfólios de investimentos dos clientes em bancos e corretoras. Este acesso é vital para facilitar o trabalho dos consultores e proporcionar um serviço mais eficiente e personalizado. Estamos empenhados em educar os participantes do mercado sobre o papel dos consultores e os benefícios de oferecer um melhor acesso operacional. Defendemos que, com as devidas autorizações e controles, os consultores também possam cadastrar ordens de compra e venda de produtos financeiros para que os clientes, se desejarem, aprovem as respectivas ordens, sempre visando um atendimento superior e alinhado aos interesses dos investidores.

Em algumas instituições, mediante parceria, já existe o acesso operacional, a possibilidade de inserir ordens de compra e venda para aprovação do cliente, e acesso de leitura em determinados bancos, através de procuração.

Conclusão: Compromisso com a Melhoria da Profissão e Transparência

As discussões e deliberações das nossas reuniões mostram um compromisso claro dos nossos associados e da ABCVM em melhorar a profissão de consultoria de investimentos. Queremos garantir a transparência e o alinhamento dos interesses dos consultores com os dos clientes. Continuaremos a trabalhar arduamente para implementar essas sugestões e colaborar com os participantes do mercado para alcançar nossos objetivos.

Na ABCVM, estamos determinados a defender os melhores interesses dos consultores de valores mobiliários e, consequentemente, dos investidores brasileiros.

Agradecemos a todos os nossos associados pela participação ativa e pelo compromisso contínuo com a excelência profissional. Este é apenas o começo de um trabalho contínuo para fortalecer e proteger nossa profissão.

Andreas Freymann

Diretor Jurídico da ABCVM (Associação Brasileira dos Consultores de Valores Mobiliários)

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